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Dois artesãos posam ao lado de esculturas em madeira produzidas no ateliê, onde realizam trabalhos de entalhe.

Reconhecimento que transforma: uma análise das titulações para Mestras e Mestres Artesãos do Brasil

Mariana Martinelli de Barros Lima

Ana Clara Melo

17 de junho de 2026


 

O papel de mestres e mestras na cultura brasileira

Os mestres e mestras artesãos têm um papel fundamental na cultura popular brasileira, de transmissão dos saberes e fazeres tradicionais para as gerações presentes e futuras, assegurando condições para que tais conhecimentos e práticas se perpetuem ao longo do tempo. Assim, a atuação de mestres e mestras toca uma das principais questões do artesanato na sociedade contemporânea: assegurar sua transmissão, para que sejam mobilizados no tempo presente, se mantendo vivo nas mãos e mentes de seus aprendizes.

Um segundo aspecto se destaca como fundamental na atuação desses guardiões: o de fortalecer vínculos entre diferentes gerações de uma comunidade, promovendo encontros entre os mais velhos e os mais novos. Nesse sentido, estudos sobre culturas populares tradicionais, como o de Sonia Carbonell Alvares (2019) mostram que o fazer artesanal funciona como um importante espaço de troca entre gerações, no qual conhecimentos, técnicas e valores são compartilhados no interior da família, da vizinhança e da comunidade, fortalecendo vínculos sociais e formas de pertencimento.

O estreito vínculo de mestres e mestras com suas comunidades e território é o terceiro aspecto fundamental da sua atuação. O fazer artesanal tradicional articula, em seu cerne, cultura e território, de modo que a produção artesanal expressa, de modo particular e autêntico, um conjunto de práticas, saberes e conhecimentos articulados em determinado local, em certo período. Os mestres e mestras são guardiões desse conjunto de saberes e práticas, e é na relação com o território que suas ações ganham significado histórico e estreitam as relações com o local. Por isso, o vínculo territorial é tão importante no reconhecimento da sua notoriedade como mestres e mestras artesãos.

Esse conjunto de elementos são traduzidos em critérios pelos quais o Estado identifica, nomeia e legitima esses sujeitos que dispõe de excelência técnica, reconhecimento comunitário e papel central na transmissão de saberes tradicionais. No entanto, o conjunto de práticas articulados em suas atuações como mestres e mestras enfrentam pressões do modelo urbano-industrial, marcado pela lógica do consumo e do mercado, que frequentemente enfraquece as condições de continuidade desses saberes. Nesse contexto, artesãos e artesãs passam a viver entre momentos de valorização e desvalorização de seu trabalho, sendo muitas vezes levados a adaptar ou até abandonar práticas tradicionais diante das exigências do mercado. Isso impacta diretamente o sentido cultural de seu fazer artesanal. É justamente nesse cenário de tensões que a definição estatal de mestre artesão se insere, ao buscar reconhecer e valorizar práticas cuja continuidade não está garantida.

A definição oficial de mestre artesão adotada pelo Estado brasileiro está na Portaria nº 1.007/2018 do Programa do Artesanato Brasileiro, mestre artesão é o profissional que se destaca em seu ofício, possui reconhecimento da comunidade à qual pertence e atua na transmissão, às novas gerações, dos conhecimentos, técnicas e processos ligados ao fazer artesanal.

Ainda assim, a consolidação da definição de mestre artesão é relativamente recente e resulta de um processo marcado por formas diversas, e frequentemente dispersas, de reconhecimento.

Como funcionava o reconhecimento até agora? 

No Brasil, atualmente, os títulos de mestres vinculados ao artesanato e à cultura popular distribuem-se em diferentes regimes de reconhecimento, sem que haja um sistema único e plenamente integrado. Para compreender melhor esse cenário, é preciso olhar para as iniciativas que já existem nos estados. Muitas unidades da federação criaram seus próprios programas de valorização de mestres da cultura popular, cada um com suas regras e formas de funcionamento. Em Pernambuco, por exemplo, há o programa “Mestres da Cultura”, que reconhece personalidades que dedicaram suas vidas à preservação de expressões como o maracatu, o frevo e a literatura de cordel. No Ceará, o programa “Tesouros Vivos” tem como objetivo identificar e apoiar mestres e mestras que são guardiões de saberes tradicionais da cultura local, como a cantoria de viola, a cerâmica, a xilogravura e a renda de bilro. Em ambos os casos, os programas contemplam personalidades que são referência na preservação e repasse da cultura tradicional de modo amplo, contemplando mestres e mestras artesãos, mas não se restringindo a esse grupo.

Outros estados também possuem iniciativas semelhantes, como o “Mestre da Cultura Popular” no Rio de Janeiro e o “Mestres e Tesouros Vivos da Cultura” no Pará, entre outras. Esses programas estaduais enfatizam a preservação do patrimônio imaterial e a continuidade de tradições, ainda que com critérios e procedimentos variados entre as unidades federativas. Soma-se a isso a atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que, embora não conceda formalmente um título de “mestre artesão”, reconhece detentores de saberes tradicionais no âmbito das políticas de patrimônio imaterial, conferindo-lhes visibilidade e legitimidade cultural. Por fim, há ainda formas de reconhecimento promovidas por editais, prêmios e instituições culturais diversas, que operam de maneira mais pontual e descentralizada. Esse conjunto evidencia um campo marcado pela pluralidade de mecanismos de titulação e pela ausência, até recentemente, de uma sistematização nacional unificada.

Nesse sentido, destaca-se o título de mestre artesão no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), que opera por meio de registro no SICAB e se caracteriza por uma tentativa recente de padronização nacional do registro dos títulos, dos critérios estabelecidos e do processo de seleção, que ocorria anteriormente de maneira descentralizada.

O Edital nº 07/2026 e as mudanças no reconhecimento de mestres artesãos

Antes de mais nada, é importante mencionar que este documento não é uma lei, mas sim um edital de chamamento público, um tipo de norma administrativa emitida pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). O Edital nº 07/2026 constitui um marco recente nas políticas públicas voltadas ao reconhecimento de mestras e mestres artesãos no país. Seu objetivo central é o reconhecimento e registro mestres e mestras artesãs no Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro (SIPAB) de forma unificada em todo país, evidenciando o papel fundamental que desempenham na preservação e transmissão de saberes tradicionais e culturais de seus territórios.

É importante destacar que a Carteira Nacional de Mestre Artesão já existia anteriormente, amparada por portarias anteriores (como a nº 1.007/2018). No entanto, o modelo anterior funcionava de forma mais dispersa e menos transparente: os critérios de avaliação da trajetória do artesão podiam parecer subjetivos, e não havia uma padronização clara em todo o país. O novo edital representa um avanço significativo, sobretudo no que toca à transparência quanto aos critérios e à ampliação das formas de participação. Ao contrário de processos anteriores, este documento detalha, em seu item 8, os quatro pilares de avaliação (reconhecimento público, relevância da proposta, experiência e capacidade de transmissão), cada um com uma lista específica de documentos comprobatórios.

A clareza no processo seletivo permite ao candidato compreender como sua história será analisada. Além disso, a normativa amplia os canais de inscrição, que podem ser realizados online, presencialmente, pelos Correios ou com representação de terceiros. Também amplia as formas de demonstração do saber artesanal, aceitando, por exemplo, inscrições orais por meio de vídeo. Essa medida é especialmente importante para mestres com pouca familiaridade com a escrita ou pertencentes a culturas de tradição oral.

Um dos pilares mais valorizados no edital é a tríade transmissão, pertencimento e reconhecimento, que deixa de ser um elemento abstrato e passa a ser um critério objetivo de avaliação. O próprio documento define, em seu item 2.3.1, que Mestre Artesão ou Mestra Artesã é aquele “detentor(a) de conhecimento, experiência e domínio técnico sobre determinado saber-fazer artesanal recebido do meio familiar ou da prática comunitária, reconhecido(a) por sua trajetória e capacidade de preservação e transmissão necessárias à produção, difusão e continuidade da expressão cultural artesanal”.

A capacidade de transmitir o saber-fazer, garantindo a sobrevivência do conjunto de conhecimentos ligados à determinada técnica, e o reconhecimento comunitário são medidos por exigências claras. O edital estabelece, no item 8.1.d, que é “obrigatório: mínimo de 10 depoimentos da comunidade, de forma oral e/ou manuscrita, com no mínimo 2 (duas) gerações”. Isso demonstra que o título não é apenas uma honraria individual, mas um selo de um papel ativo na teia cultural daquela comunidade.

Essa ênfase se reflete também na composição da Comissão de Avaliação. Segundo o item 7.3 do edital, a Comissão de Avaliação e Seleção da Candidatura deve incluir, obrigatoriamente, “um artesão ou artesã com Carteira Nacional de Mestre Artesão e Mestra Artesã com reconhecimento pelo Estado ou Distrito Federal em técnicas tradicionais ou populares” e “pessoa física com notório saber e reputação ilibada”, assegurando que o julgamento seja feito por pares e especialistas sensíveis à vivência comunitária.

Para demonstrar esse vínculo, o candidato pode lançar mão de várias formas de comprovação. O edital lista, no item 5.3.1, um leque de possibilidades, incluindo “currículo, portfólio, certificados, matérias de jornal, fotografias, vídeos” e até “justificação judicial como prova testemunhal, na forma dos artigos 861 a 866 do Código de Processo Civil Brasileiro”, oferecendo assim múltiplos caminhos para comprovar sua história.

Os avanços na desburocratização e no acesso são outros pontos de destaque. O edital inova ao prever que outras instituições podem apoiar a candidatura. Conforme o item 6.9, podem atuar como representantes “secretarias estaduais, secretarias municipais, associações de artesãos, cooperativas, sindicatos, entidades sem fins lucrativos”, entre outros, facilitando a inscrição de mestres que não se sintam à vontade com o processo administrativo.

Outro passo relevante na simplificação do processo é que mestres e mestras que já tenham o título conferido em momento anterior pelos estados não precisará fazer a inscrição pelo novo edital. Nesses casos, o contato será feito diretamente entre a gestão federal e as gestões estaduais para a análise dos documentos dos mestres e mestras titulados. Conferindo-se que a documentação cumpre a todos os critérios do edital, aos mestres e mestras será concedida a carteira nacional vitalícia, conforme proposto pelo edital.

Além disso, o uso do Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro (SIPAB) integrado à conta GOV.BR permite que o candidato (ou seu representante) preencha um formulário online e anexe os documentos digitalizados, com o sistema organizando e validando as informações. O edital prevê, no item 6.3.1, que a inscrição online se dará “por meio de preenchimento de formulário e envio da documentação exigida no Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro (SIPAB), disponível em https://artesanatobrasileiro.gov.br/ por meio de acesso via conta GOV.BR”.

A transferência automática de dados avaliada pelo próprio sistema é um grande avanço, pois elimina a necessidade de etapas manuais duplicadas, reduz o risco de erros e agiliza a análise documental. Em uma mudança significativa, o próprio sistema pode importar dados básicos do candidato (como CPF e residência) de bases governamentais, e a avaliação da documentação é feita online por comissões que acessam o mesmo sistema, conforme detalhado no item 7.6: “cada membro das Comissões fará as análises das candidaturas no Sistema de Inscrições do Programa do Artesanato Brasileiro – SIPAB, elaborando parecer circunstanciado”. Isso torna o processo mais rápido, transparente e menos suscetível a extravios ou subjetividades. Tudo isso representa um salto de qualidade em relação a editais passados, nos quais o trâmite era mais burocrático e opaco.

O edital em debate no Papo Artesanal

Pela relevância do assunto, o edital foi tema do Papo Artesanal, edição nº 115, promovido pela Rede Artesol no dia 29 de abril de 2026. O evento, que contou com a participação de mais de 100 artesãos, constituiu-se como um espaço formativo e de esclarecimento público acerca do edital de chamamento voltado à titulação de mestres do artesanato. A apresentação foi feita por Ana Beatriz Ellery, coordenadora-geral de Normas, Fomento e Articulação Institucional no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Cabe destacar que Beatriz tem uma longa e comprometida atuação no setor, esteve à frente da elaboração da Base Conceitual do Artesanato e, agora, lidera também a construção da nova normativa do setor, materializada neste edital. Para além da apresentação geral dos critérios e etapas do processo, ela enfatizou estratégias de ampliação do acesso, dentre as quais se destaca a possibilidade de inscrição por terceiros, especialmente em contextos nos quais os artesãos enfrentam limitações de acesso a plataformas digitais ou à formalização documental. Tal medida contribui para a redução de barreiras operacionais e reforça o caráter coletivo e territorial das redes que sustentam o fazer artesanal.

No que se refere aos efeitos da inscrição e àquilo a que ela dá direito, Ellery evidenciou que o processo ultrapassa a dimensão meramente formal de candidatura, implicando a possibilidade de obtenção da titularidade de mestre ou mestra, acompanhada da emissão de certificação oficial de caráter vitalício. Essa titulação não apenas reconhece trajetórias consolidadas de transmissão de saberes, especialmente aquelas ancoradas em vínculos comunitários e intergeracionais, como também insere os sujeitos em circuitos ampliados de visibilidade e legitimidade institucional.

O edital estabelece, dessa forma, um conjunto de direitos relevantes aos artesãos que obtêm a titularidade de mestres, destacando-se o reconhecimento formal por meio da carteira do Programa do Artesanato Brasileiro, o acesso a vagas específicas em editais (fora da ampla concorrência) e a concessão de benefícios, bonificações e prioridade na tramitação de projetos em diferentes instâncias, tanto federais quanto estaduais. Além disso, embora ainda não seja uma política consolidada, há a perspectiva de criação de editais de bolsas voltados a mestres, o que reforça o potencial de valorização institucional dessa categoria e pode representar uma forma de compensação pelo seu trabalho de transmissão de conhecimentos ao longo de toda uma vida. Em contrapartida, os deveres atribuídos se concentram na continuidade da transmissão de saberes e na colaboração com ações de divulgação e participação promovidas pelo programa.

O edital também prevê mecanismos de flexibilidade e justiça no processo avaliativo, permitindo contato direto com os candidatos para sanar dúvidas e evitando uma lógica estritamente classificatória — o que significa que todos que atenderem aos critérios podem ser titulados. Por fim, estabelece-se a possibilidade de cancelamento da titularidade em casos específicos, como fraude, infrações normativas ou irregularidades apontadas por órgãos fiscalizadores, reafirmando o compromisso com a integridade das práticas reconhecidas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Alvares, Sonia Carbonell. A pedagogia artesã como práxis educativa em culturas populares tradicionais. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 45, e186330, 2019. 

Brasil. Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015. Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências [Internet]. Brasília (DF): Presidência da República; 2015. 

Brasil. Portaria nº 1.007, de 11 de junho de 2018. Institui o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) e dispõe sobre o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB) [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 2018. 

Brasil. Programa do Artesanato Brasileiro: conheça o PAB. Brasília (DF): Governo Federal. 

Lima, Ricardo. Artesanato: cinco pontos para discussão [Internet]. Rio de Janeiro: IPHAN; 2005. 

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